O que é o projeto SAT-CF-e?
O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) tem por objetivo
documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São
Paulo, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Para isso cria:
um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT),
aderente ao modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
um novo padrão de equipamento de baixo custo, o SAT, para gerar, autenticar com validade
jurídica e transmitir, via Internet, os CF-e-SAT emitidos pelos estabelecimentos comerciais.
O projeto possibilitará aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal
Paulista num prazo muito menor do que o praticado atualmente, além de simplificar as obrigações
acessórias dos estabelecimentos varejistas.
Extraído do site http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/
Confira os prazos de implantação!
Texto extraído do Diário Oficial do Poder Executivo – Seção I de 6/11/12. O Link da Publicação está abaixo.
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CF-e-SAT
Artigo 27 – A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT,
modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:
I – em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento
Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a partir da data da inscrição
no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos
que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2013;
II – em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor,
modelo 2:
a) a partir de 01-01-2014, para os contribuintes que auferirem
receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de
2013;
b) a partir de 01-01-2015, para os contribuintes que auferirem
receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2014;
c) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem
receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2015;
d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do
primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte
auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.
Link da publicação completa:
Carlos Araujo
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